Obrigatório conforme Decreto Lei nº 73/1966, cobre acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento. Oferece combinações de seguros contra danos às mercadorias de terceiros sob responsabilidade da empresa transportadora
Garante as perdas ou danos às mercadorias em caso de desaparecimento da carga em decorrência de:
apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado;
extorsão simples ou mediante sequestro e roubo durante o trânsito.
Oferece combinações de coberturas para atender às necessidades dos embarcadores (proprietários de mercadorias) de diversos segmentos, seja para transportes rodoviários ou aéreos, com custos competitivos e dentro da realidade do negócio do cliente.
Dispensa a comunicação de embarques (averbação) e as taxas são aplicadas de acordo com o segmento da mercadoria, tornando o custo mais acessível e seu pagamento facilitado em parcelas. Possui, também, um processo de análise e emissão de apólice mais ágil.
Exclusivo para um único embarque/viagem. Válido para transporte nacional e/ou internacional (importador ou exportador).
Proteção ideal para as operações aquaviárias, aéreas e terrestres de importação e exportação. Com vigência anual ou avulsa, o seguro cobre riscos da viagem de acordo com a condição de venda entre importador e exportador estipulada na negociação.
CONTATO
(85) 98840 2030